sábado, 31 de outubro de 2009

O verdadeiro papel da OS's na Saúde: O caso mais recente


O Ministério Público do Estado de São Paulo, através da Promotoria de Justiça e Direitos Humanos - área da saúde pública, propôs uma ação pública na quinta-feira dia 29 de outubro, contra Luiz Roberto Barradas (secretário estadual de saúde) e o ex-diretor presidente da SPDM, Ulysses Fagundes Neto. O motivo central da ação é o "desmantelamento dos serviços ambulatoriais"de uma unidade pública de saúde.

Na ação, os promotores de Justiça Anna Trotta Yaryd, Ana Lúcia Menezes Vieira e Arthur Pinto Filho pedem que a Justiça declare a ilegalidade e conseqüente nulidade do contrato de gestão celebrado em abril de 2007 entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Saúde, e a OSS/ Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina para a implantação, operacionalização da gestão e realização de exames laboratoriais no Centro Estadual de Análises Clínicas da Zona Leste (Ceac Zona Leste).

Além disso, a ação busca responsabilizar os contratantes, o secretário estadual de Saúde, Luiz Barradas Barata, e Ulysses Fagundes Neto, à época diretor presidente da Organização Social de Saúde APDM, por ato de improbidade administrativa, assim como ressarcir o erário dos danos causados aos cofres públicos.

A ação é resultado de inquérito civil instaurado na Promotoria em setembro do ano passado. O inquérito apurou que, um mês após a criação do Ceac-Zona Leste, o Estado transferiu a gestão integral da unidade pública para a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, dando início ao desmantelamento dos serviços laboratoriais que existiam na rede pública.

Mas um dia antes da assinatura do contrato de gestão, a Associação Paulista transferiu a totalidade do objeto contratado à Associação Fundo de Incentivo à Psicofarmacologia (AFIP), que não é qualificada como OSS e que somente poderia ser contratada mediante prévia licitação.

Para os promotores, essa subcontratação é ilegal, porque a lei de licitações não permite a transferência da totalidade dos serviços, não era prevista contratualmente e causou prejuízos ao erário, porque a OSS/SPDM, agindo como mera intermediária do negócio, sem realizar qualquer atividade ou serviço que pudesse justificar, reteve mensalmente 6% dos valores fixados no contrato de gestão para os exames realizados, uma vez que a AFIP, ao ser contratada pela SPDM ofereceudesconto de 6% para a realização dos exames.

Além disso, o contrato de gestão foi firmado com a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, que não era especializada na realização de exames laboratoriais, e não tinha capacitação própria para o serviço. A ação pede, ainda, que a OSS/SPDM seja obrigada a realizar os exames laboratoriais pelo mesmo preço dos exames laboratoriais que vinham sendo realizados pela AFIP, ou seja, oferecendo 6% de desconto sobre o valor da contratação realizada com o poder público, e que o Estado seja obrigado a realizar nova contratação para prestação dos serviços laboratoriais, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

Como podemos ver, a contratação da OSS/SPDM pela Secretária Estadual de Saúde não passou por critérios técnicos, mas sim, por outros critérios. A pergunta central é por quais critérios foi celebrado esse contrato?

O mais interessante nesse contrato além da falta de experiência e habilitação para a execução dos serviços laboratoriais, foi a OSS/SPDM conseguir um desconto amigo da quarteirizada de 6% e simplesmente não repassar o mesmo. Quer dizer, colocou os 6% no bolso.

Mais uma vez, a política de terceirização e quarteirização na saúde, vivida fortemente no Estado de São Paulo, onde o Estado simplesmente esta abrindo mão de sua responsabilidade na gestão dos equipamentos públicos de saúde, é um verdadeiro desastre para o fortalecimento e o bom funcionamento do SUS.

Esse caso é emblemático para ilustrar o verdadeiro papel das OS's da Saúde (desmantelar o SUS por dentro - diferente de Maluf que com o PAS fez um ataque ao SUS desde fora dele), pois a OSS/SPDM combinou um conjunto de irregularidades numa só, pois: a) houve a contratação de um serviço de uma OSS que não tinha como executar o serviço; b) realização de uma "quarteirização (pois, o Estado já havia terceirizado para a SPDM), passando a outra entidade a execução de serviços que a mesma devia prestar; e c) para completar o quadro de absurdos a OSS/SPDM teve desconto de 6% da quarteirizada e não repassou o mesmo para o contrato.

Nenhum comentário: