sexta-feira, 17 de abril de 2009

ECONOMIA SOLIDÁRIA PODERÁ SER INCLUÍDA NA NOVA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DOMINICANA


A concretização da proposta do setor solidário da economia dominiquana, colocaría o Estado Dominicano no mesmo nível de desenvolvimento institucional de outros países latinoamericanos. Um regime econômico que reconheça as distintas formas de propriedade e iniciativas econômicas.

Diversas organizações tem detectado uma oportunidade de melhorar a proposta de reforma constitucional da República Dominicana: incluir o reconhecimento da economia social e solidária como parte das iniciativas econômicas que contribuem com o desenvolvimento nacional.

Reuniram-se para analizar e consensuar demandas em torno da necessitade de estabelecer a propriedade privada e estatal.

Nicolás Cruz Tineo, diretor executivo do Instituto de Desenvolvimento da Econômia Associativa (IDEAC), explica que até agora as propiedades associativas e solidárias não são reconhecidas na legislação dominiquana.

“Este regime fundamenta-se em princípios de comércio justo, preservação da ecologia, a equidade social e de genêro, desenvolvimento de relações solidárias, de serviços sociais, sem fins de lucro e de beneficios comuns”.

Segundo, explica a jurista e especialista da materia, Alina Ramírez, a Constituição reconhece apenas dois tipos de organizações econômicas fundamentais nas associações: as cooperativas e as associações de trabalhadores do campo. Destaca que em outros países na América Latina, como Colômbia, Equador, Bolívia, Venezuela e Brasil, já reconhecem constitucionalmente diversas formas de organização da produção da economia.
Como parte da proposta a reforma constitucional, entre outras medidas reivindica-se estabelecer como dever do Estado fomentar e proteger a criação e desenvolvimento da economia solidária, integrada pelas cooperativas, as empresas rurais associativas, os fundos rotatórios de crédito, as empresas familiares e qualquer outra forma de propriedade associativa e comunitária para asegurar o trabalho e o consumo; consignar o fomento e produção da produção nacional como fator determinante da garantía da soberania e segurança alimentar da nação. Propõem-se ampliar a garantia do direito ao trabalho mediante a proteção ao trabalho autonômo, de trabalhos de auto-sutento e cuidado humano, assim como o reconhecimento dos trabalhadores como atores sociais produtivos, e a democratização dos fatores da produção.
Cruz Tineo, vê na economia solidária uma opção de resposta diante da crise mundial a importância de criar uma lei especial que as regule. “É vital establecer uma política pública que favoreça esse setor, que surgiu como mecanismo e forma de articulação social de autodefesa e estratégia de sobrevivência de setores pobres que ao associar-se podem gerir com maior eficiência o acesso ao mercado”.

A Cifra

7% do Produto Interno Bruto (PIB) é a contribuição das cooperativas e grupos de economia solidária. Para ele 2008 representou aproximadamente 29 milhões de pesos e estiveram envolvidas cerca de 750 mil pessoas.

Uma multidão

As organizações e empresas que constituem o setor de economia social e solidária esta formada por centenas de milhares de trabalhadores e trabalhadoras autonômas. E só 892 associações são reconhecidas legalmente agrupando um total de 53, 215 associados, reunidos em 60 federações. Entre eles encontram-se camponeses, cooperativas, trabalhadores por conta própria, pequenos comerciantes, artesãos, pequenas indústrias e agroindústrias, grupos de mulheres e jovens.

Segundo explica Nicolás Cruz Tineo, diretor executivo do Instituto de Desenvolvimento da Economia Associativa (IDEAC), como estratégia de sobrevivência, produção e reprodução de suas vidas, essas associações organizaram-se para gerar trabalho e renda, gerir serviços sociais e comunitários, comercializar seus produtos, oferecer assistência técnica e facilitar microseguros e microcréditos. “Convertem-se em um modelo de construção do desenvolvimento local e sustentável, a partir de seus próprios meios de produção, recursos produtivos e conhecimentos locais”.

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