segunda-feira, 20 de abril de 2009

Processo de Revisão da Declaração e do Plano de Ação da Conferência Mundial contra o Racismo e a Discriminação Racial, Xenofobia

Companheiros e companheiras,
Escrevemos esta petição online, a partir da contribuição de várias e vários companheiros/ as que estão neste momento em Genebra participando dos processos de Revisão da Declaração e Plano de Ação de Durban.Reunimos neste documento, as principais bandeiras que serão defendidas pela delegação brasileira, como também, algumas conquistas na Declaração e Plano de Ação de Durban em 2001.
Trata-se de um momento político muito importante para nós que lutamos contra o racismo, a discriminação racial e todas as formas de exclusão e violação dos direitos humanos.Contamos com apoio de todos/as para o fortalecimento político deste documento, seja por meio da assinatura concordando com este posicionamento, como também, na socialização para outras pessoas interessadas e preocupadas com esta temática.
Abraços,Chindalena Ferreira Barbosa e Lia Lopes
Articulação Política de Juventude Negra
Processo de Revisão da Declaração e do Plano de Ação da Conferência Mundial contra o Racismo e a Discriminação Racial, Xenofobia e Formas Correlatas de Intolerância - Estabelecendo Metas ao PAD (Plano de Ação de Durban).

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To: Ao Alto Comissariado das Nações Unidas

A sociedade civil brasileira em defesa da Conferência Durban A Conferência de Revisão da Declaração e do Plano de Ação do documento de Durban ocorrerá entre os dias 20 e 24 de abril de 2009, em Genebra, soando em um contexto político de crise, muito diferente do momento na qual ocorreu. No ano de 2001, a III Conferência Mundial contra o Racismo e a Discriminação Racial, Xenofobia e Formas Correlatas de Intolerância realizada de 28 de agosto a 8 de setembro de 2001 estava no contexto do ano Internacional de Mobilização contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata com o objetivo de chamar a atenção do mundo para a temática, como também, para construir um espaço na consolidação de compromissos políticos de eliminação de todas as formas de racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata existentes nas sociedades mundiais.
Como resultado, os representantes dos países presentes redigiram uma Declaração e uma Plataforma de Ação, documento no qual foram enfocadas medidas para prevenção, educação e proteção no âmbito nacional, representando um marco em reconhecer a profunda preocupação às atuais manifestações de racismo e dar atenção adequada à xenofobia como um dos mais graves problemas da atualidade mundial. Entre tantas outras conquistas previstas no texto, da Conferência de Durban destacam-se:
 Reconhecimento que racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata ocorrem com base na raça, cor, descendência, origem nacional oi étnica e que as vítimas podem sofrer múltiplas ou agravadas formas de discriminação calcadas em outros aspectos correlatos como sexo, língua, religião, opinião política ou de qualquer outro tipo, origem social, propriedade, nascimento e outros;  Declaramos que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos e têm o potencial de contribuir construtivamente para o desenvolvimento e bem estar de suas sociedades. Qualquer doutrina de superioridade racial é cientificamente falsa, entre outros, entre outras coisas. Moralmente condenável socialmente injusta e perigosa, e deve ser rejeitada juntamente com as teorias que tentam determinar a existência de raças humanas distintas;  Reconhecimento que a escravidão e o tráfico escravo, incluindo o tráfico de escravos transatlântico, foram tragédias terríveis na história da humanidade, não apenas por sua barbárie abominável, mas também em termos de sua magnitude, natureza de organização e, especialmente, pela negação da essência das vítimas, ainda Reconhecimento que a escravidão e o tráfico escravo são crimes contra a humanidade e assim devem sempre ser considerados, especialmente o tráfico de escravos transatlântico, estando entre as maiores manifestações e fontes de racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata, e que os Africanos e afrodescendentes, Asiáticos e povos de origem asiática, bem como os povos indígenas foram e continuam a ser vítimas destes atos e de suas conseqüências;  Reconhecimento que o colonialismo levou ao racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata, e que os Africanos e afrodescendentes, os povos de origem asiática e os povos indígenas foram vítimas de suas conseqüências. Reconhecimento o sofrimento causado pelo colonialismo e afirmamos que, onde e quando quer que tenham ocorrido, devem ser condenados e sua recorrência prevenida. Ainda lamentamos que os efeitos e a persistência dessas estruturas e práticas estejam entre os fatores que contribuem para a continuidade das desigualdades sociais e econômicas em muitas partes do mundo ainda hoje;  Reconhecimento que o apartheid e o genocídio, nos termos do direitos internacional, constituem crimes de lesa-humanidade e estão entre as maiores manifestações e fontes de racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata, Reconhecimento o mal não-dito e o sofrimento causado por estes atos e afirmamos que onde e quando quer que tenham ocorrido, devem ser condenados e sua recorrência prevenida;  Observação da importância de se prestar especial atenção às novas manifestações de racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata às quais os jovens e outros grupos vulneráveis podem estar expostos;  Enfatizar que a pobreza, o subdesenvolvimento, a marginalização, a exclusão social e as disparidades econômicas estão intimamente associadas ao racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata, e contribuem para a persistência de práticas e atitudes racistas as quais geram mais pobreza;  Reconhecimento o valor e a diversidade da herança cultural dos africanos e afrodescendentes e afirmamos a importância e a necessidade de que seja assegurada sua total integração à vida social, econômica e política, visando a facilitar sua plena participação em todos os níveis dos processos de tomada de decisão;  Afirmação da necessidade urgente de se prevenir, combater e eliminar todas as formas de tráfico de pessoas, em particular, de mulheres e crianças, e Reconhecimento que as vítimas de tráfico são particularmente expostas ao racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata; Consideramos essencial que todos os países da região das Américas e de todas as outras áreas da Diáspora africana, reconhecerem a existência de sua população de descendência africana e as contribuições culturais, econômicas, políticas e científicas feitas por esta população e a reconhecerem a persistência do racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata que os afeta especificamente, e Reconhecimento que, em muitos países, a desigualdade histórica em termos de acesso, inter alia, à educação, ao sistema de saúde, à moradia tem sido uma causa profunda das disparidades sócio-econômicas que os afeta; Reconhecimento que os povos de origem africana têm sido secularmente vítimas de racismo, discriminação racial e escravidão e da negação histórica de muitos de seus direitos, e afirmamos que eles devem ser tratados com justiça e respeito por sua dignidade e não devem sofrer discriminação de nenhum tipo. Reconhecimento deve, portanto, ser dado aos seus direitos à cultura e à sua própria identidade; de participarem livremente e com iguais condições da vida política, social, econômica e cultural; de se desenvolverem no contexto de suas aspirações e costumes; de manterem, preservarem e promoverem suas próprias formas de organização, seu modo de vida, cultura, tradições e expressões religiosas; de manterem e usarem suas próprias línguas; de protegerem seu conhecimento tradicional e sua herança artística e cultural; de usarem, gozarem e conservarem os recursos naturais renováveis de seu habitat e de participarem ativamente do desenho, implementação e desenvolvimento de programas e sistemas educacionais, incluindo aqueles de natureza específica e característica; e, quando procedente, o direito à sua terra ancestralmente habitada; Reconhecimento que, em muitas partes do mundo, africanos e afrodescendentes enfrentam barreiras como resultado de preconceitos e discriminações sociais predominantes em instituições públicas e privadas, e expressamos nosso compromisso em trabalhar pela erradicação de todas as formas de racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata enfrentadas pelos africanos e afrodescendentes;  Reconhecimento que em muitas partes do mundo, asiáticos e povos de origem asiática enfrentam barreiras como resultado de preconceitos e discriminações sociais predominantes em instituições públicas e privadas e expressamos nosso compromisso em trabalhar pela erradicação de todas as formas de racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata enfrentadas pelos asiáticos e povos de origem asiática; Reconhecimento que os povos de origem indígena têm sido, durante séculos, vítimas de discriminação e afirmamos que eles são livres e iguais em dignidade e direitos e não devem sofrer qualquer tipo de discriminação baseada, particularmente, em sua origem e identidade indígena, e enfatizamos a necessidade de se tomarem medidas constantemente para superar a persistência do racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata que os afetam;  Reconhecimento o valor e a diversidade das culturas e o patrimônio dos povos indígenas, cuja contribuição singular para o desenvolvimento e pluralismo cultural da sociedade e cuja plena participação em todos os aspectos da sociedade, em particular nas questões que a eles se relacionem, são fundamentais para a estabilidade política e social para o desenvolvimento dos Estados nos quais eles vivam;  Estamos conscientes de que a história da humanidade está repleta de grandes atrocidades resultantes de graves violações aos direitos humanos, e acreditamos que, ao relembrarmos a história, podemos aprender lições que venham a impedir tragédias futuras;  Reconhecimento com profunda preocupação a intolerância religiosa contra algumas comunidades religiosas, bem como a emergência de atos hostis e de violência contra tais comunidades por causa de suas crenças religiosas e sua origem racial ou étnica em várias partes do mundo, o que limita, particularmente, o seu direito de praticar seu credo livremente;  Reconhecimento com profunda preocupação o anti-semitismo e islamofobia crescentes em várias partes do mundo, assim como a emergência de movimentos racistas e violentos baseados no racismo e em idéias discriminatórias contra as comunidades judaica, muçulmana e árabes;  Observamos com preocupação o grande número de crianças e jovens, particularmente, meninas, que figuram entre as vítimas de racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata, e acentuamos a necessidade de que sejam incorporadas medidas especiais, de acordo com os princípios de interesse maior da criança e o respeito à sua opinião, em programas de combate ao racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata, com o intuito de dar atenção prioritária aos direitos e à situação das crianças e jovens que são vítimas destas práticas;  Acreditamos firmemente que os obstáculos para superar a discriminação racial e alcançar a igualdade racial residem, principalmente, na ausência de vontade política, na existência de legislação deficiente, na falta de estratégias de implementação e de medidas concretas por parte dos Estados, bem como na prevalência de atitudes racistas e estereótipos negativos;  Enfatizamos a importância e a necessidade de que sejam ensinados os fatos e verdades históricas da humanidade desde a Antigüidade até o passado recente, assim como, ensinados os fatos e verdades históricas, causas, natureza e conseqüências do racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata, visando alcançar um amplo e objetivo conhecimento das tragédias do passado; Reconhecimento e profundamente lamentamos os enormes sofrimentos humanos e o trágico padecimento de milhões de homens, mulheres e crianças causado pela escravidão, pelo tráfico de escravos, pelo tráfico transatlântico de escravos, pelo apartheid, pelo colonialismo e pelo genocídio, e convocamos os Estados a se preocuparem em honrar a memória das vítimas de tragédias do passado, e afirmamos que onde e quando quer que tenham ocorrido, devem ser condenados e sua recorrência evitada. Lamentamos que estas práticas e estruturas políticas, sócio-econômicas e culturais tenham levado ao racismo, à discriminação racial, à xenofobia e à intolerância correlata; Reconhecimento e profundamente lamentamos o sofrimento e os males não-ditos infligidos a milhões de homens, mulheres e crianças como resultado da escravidão, do tráfico de escravos, do tráfico de escravos transatlântico, do apartheid, do colonialismo, do genocídio e das tragédias do passado. Observamos ainda que alguns Estados tiveram a iniciativa de pedirem perdão e pagaram indenização, quando apropriado, pelas graves e enormes violações perpretadas; Estamos conscientes das obrigações morais por parte de todos os Estados comprometidos e clamamos a estes Estados a tomarem medidas efetivas e adequadas para deterem e reverterem as conseqüências duradouras destas práticas; Reconhecimento as conseqüências das formas passadas e contemporâneas de racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata como graves desafios à paz e à segurança mundial, à dignidade humana, à realização dos direitos humanos e às liberdades fundamentais de muitas pessoas em todo o mundo, em particular, dos africanos, afrodescendentes, dos povos de origem asiática e dos povos indígenas; Reafirmamos firmemente, como necessidade premente de justiça, que deve ser assegurado às vítimas das violações dos direitos humanos resultantes do racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata, especialmente à luz de sua situação social, cultural e economicamente vulnerável, o acesso à justiça, bem como assistência jurídica, quando necessário, recursos e proteção efetivos e adequados, incluindo o direito a obter justa e adequada indenização ou satisfação por qualquer dano sofrido como resultado de tal discriminação, de acordo com o que está consagrado em vários instrumentos regionais e internacionais de direitos humanos, em particular na Declaração Universal de Direitos Humanos e na Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial;  Reconhecimento a necessidade de ser adotarem medidas especiais ou medidas positivas em favor das vítimas de racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata com o intuito de promover sua plena integração na sociedade. As medidas para uma ação efetiva, inclusive as medidas sociais, devem visar corrigir as condições que impedem o gozo dos direitos e a introdução de medidas especiais para incentivar a participação igualitária de todos os grupos raciais, culturais, lingüísticos e religiosos em todos os setores da sociedade, colocando a todos em igualdade de condições. Dentre estas medidas devem figurar outras medidas para o alcance de representação adequada nas instituições educacionais, de moradia, nos partidos políticos, nos parlamentos, no emprego, especialmente nos serviços judiciários, na polícia, exército e outros serviços civis, os quais em alguns casos devem exigir reformas eleitorais, reforma agrária e campanhas para igualdade de participação;  Reconhecimento que o diálogo e o intercâmbio nacionais e internacionais e desenvolvimento de uma rede mundial entre os jovens são elementos importantes e fundamentais na construção de entendimento e respeito interculturais e contribuirão para a eliminação do racismo, da discriminação racial, da xenofobia e da intolerância correlata;  Enfatizamos a utilidade de se envolver os jovens no desenvolvimento de estratégias nacionais, regionais e internacionais orientadas para o futuro e nas políticas de combate ao racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata; Afirmamos que nosso esforço global para alcançar a total eliminação do racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata está em curso e que as recomendações contidas no Programa de Ação foram feitas num espírito de solidariedade e cooperação internacional e estão inspiradas nos propósitos e princípios da Carta das Nações Unidas e em outros instrumentos internacionais pertinentes. Estas recomendações foram formuladas levando-se em consideração o passado, o presente e o futuro e com um enfoque construtivo e orientado ao futuro. Reconhecimento que a formulação e a implementação destas estratégias, das políticas, programas e ações, que deveriam ser levadas a cabo de forma rápida e eficiente, são da responsabilidade de todos os Estados, com o pleno envolvimento da sociedade civil em níveis nacional, regional e internacional. Muitos participantes estavam retornando para seus países quando a geopolítica mundial sofreu o impacto do atentado terrorista sofrido pelos Estados Unidos no dia 11 de setembro. As conseqüências da política externa anti-terror afetaram a legislação interna de muitos países que passaram a monitorar intensamente os estrangeiros dentro de sua jurisdição, introduzindo práticas de detenção arbitrária e práticas de investigação não aceitáveis pelas Normas Internacionais de Direitos Humanos, além de restringir direitos civis das minorias culturais e religiosas ligadas aos supostos suspeitos dos ataques terroristas. Esse contexto é acentuado ainda pelas crises econômicas internas de países desenvolvidos que precarizam as condições de trabalho e incentivam a xenofobia, o preconceito social e racial e todas as formas de discriminação atualmente existentes e renovadas dentro das discriminações historicamente perpetuadas. No ano de 2008, como seqüência da mobilização de revisão de Durban, em que o Brasil sediou a pioneira Conferência Regional da América Latina e Caribe Preparatória para a Conferência Mundial de Revisão de Durban, nos dias 17, 18 e 19 de junho, a sociedade civil organizada se reuniu em Brasília, de 13 a 15 de junho de 2008 e elaborou um documento demandando e exigindo dos Estados:
1. A realização de censos com base em indicadores concretos desagregados por gênero, raça e etnia, com a participação dos povos indígenas e afro-descendentes em todo o processo, que nos permita conhecer a situação no marco dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio para 2015.
2. A conclusão das negociações da Convenção Interamericana para a Eliminação do Racismo e todas as Formas de Discriminação e Intolerância.
3. A ratificação do artigo 14 da Declaração da Convenção contra o Racismo, para que o Comitê de Eliminação de todas as formas de discriminação racial tenha competência para receber queixas individuais de racismo.
4. O desenho e a implementação de leis e políticas públicas contra discriminação, com orçamentos adequados e com a participação de organizações sociais na formulação, aplicação e avaliação das mesmas.
5. A inclusão na Conferência de revisão de Durban, em Genebra em 2009, da orientação sexual, identidade e expressão de gênero como motivo de discriminação. Por outro lado, a garantia legal e a igualdade jurídica do livre exercício da orientação sexual e da livre expressão da identidade de gênero, onde os Estados democráticos e de Direito assegurem o pleno gozo dos direitos humanos e da cidadania, por meio do financiamento de ações afirmativas e de políticas públicas.
6. Aos Estados que são signatários da Plataforma e do Plano de Ação de Durban, a coerência em seu discurso e ações internas com a explícita aceitação da existência de racismo e discriminação, criando políticas pertinentes para combatê-los.
7. O incentivo e fortalecimento de políticas, programas e ações participativas, com valores democráticos que promovam o desenvolvimento com identidade étnica cultural da população juvenil afro-descendente e indígena.
8. O desenvolvimento de ações efetivas como a consulta prévia com consentimento prévio, livre a informado para a proteção dos territórios ancestrais, historicamente habitados pelos povos afro-descendentes e indígenas, como os quilombos no Brasil, os conselhos comunitários de comunidades negras e as reservas indígenas na Colômbia.
9. Um debate amplo e efetivo capaz de conduzir às ações concretas e reformas legais necessárias para o fortalecimento das democracias participativas igualitárias, interculturais e intergeracionais.
10. O desenvolvimento de políticas articuladas de enfrentamento do racismo ambiental em todas as agendas internacionais de mudança climática, crise energética, alimentar, comercial, democracia, meios de comunicação, incluídas nas novas tecnologias e nanotecnologias.
11. O respeito e a incorporação da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas (aprovada em 13 de setembro de 2007) às leis nacionais, como reconhecimento da luta dos povos indígenas para a superação da discriminação e do racismo histórico e moral. Ademais, conclamamos os países que ainda não ratificaram a Declaração supracitada ou o Convênio 169 da OIT, a fazê-lo.
12. As reformas estruturais, em um prazo não superior a três anos, dos sistemas judiciários e procedimentos penais que garantam aos jovens afro-descendentes acesso à justiça sem discriminação, assim como medidas efetivas de enfrentamento à criminalidade e à brutalidade policial.
13. A proteção, restituição e administração do acervo e do patrimônio cultural de afro-descendentes, inclusive nossos lugares sagrados, nossos lugares tradicionais de residência, religiões tradicionais, língua, música, dança, conhecimento medicinal, monumentos e todas as expressões em todos os aspectos de nossas culturas materiais, intelectuais e espirituais.
14. Políticas públicas imediatas que garantam os direitos da infância e adolescência afro-descendente, especialmente em relação ao acesso universal e à permanência no sistema educacional, que considere sua identidade cultural e o direito à não discriminação no marco da Convenção Internacional dos direitos das crianças.
15. O envolvimento dos povos ciganos nas políticas públicas e apoio à causa do povo Rom, como aprovado em Santiago, em 2000.
16. O desenvolvimento de políticas públicas que incluam o papel dos meios de comunicação em massa como instrumento de visibilidade à luta contra o racismo, a discriminação, a xenofobia e outras formas conexas de intolerância.
17. Nos termos do mandato da OMS (Organização Mundial da Saúde), seja garantido o acesso universal a medicamentos e que seja incentivada a produção local para garantir a qualidade de vida das pessoas que vivem com HIV/Aids. Que, ainda, promovam insumos para a prevenção.
18. Ratifiquem o artigo 14 da Declaração da Convenção contra o Racismo, para que o Comitê de Eliminação de todas as formas de discriminação racial tenha competência para receber queixas individuais de racismo. Além do mais, que os Estados Americanos concedam Status Constitucional aos tratados internacionais de Direitos Humanos.
19. As Agências das Nações Unidas, em cada um dos países e em nível regional, envolvam a sociedade civil nos programas de luta contra o Racismo. Reiteramos que os governos devem implementar todas as ações previstas no Plano de Ação de Durban na Região.
20. As Nações Unidas apóiem e garantam a participação efetiva da sociedade civil na Conferência de Revisão de Durban e em todos os processos preparatórios, inclusive nos fundos de apoio para o Fórum da Sociedade Civil para a própria Conferência em Genebra em 2009.
21. Reiteramos nosso compromisso e nossa participação ativa em todo o processo de revisão da conferência de durban, assim como na implementação e no monitoramento das ações dos estados e das instituições internacionais, especialmente as agências das nações unidas.
No Brasil, ocorreram muitos avanços após a Conferência de Durban : o Programa Nacional de Ações Afirmativas; a criação da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) que investiu nas ações afirmativas; na produção de conhecimentos; além da criação do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial (CNPIR). Deve-se ressaltar o Programa Nacional Brasil Quilombola; o Programa Nacional de Saúde da População Negra.
Na área de educação, a revisão e inserção do quesito cor nos formulários do Censo Escolar desde 2005, assim, como à implementação da Lei no 10.639/03, que obriga o ensino da história e cultura afro-brasileira nos níveis fundamentais e médios. O Projeto Uniafro: oferece apoio e incentivo ao fortalecimento e à institucionalização das atividades dos Núcleos de Estudos Afro Brasileiros (Neabs) ou grupos das Instituições Públicas de Educação Superior. Vale destacar, o II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, no ano de 2007, que incluiu o Eixo de combate ao racismo, sexismo e lesbofobia, como também, o eixo de desigualdades geracionais, a partir da mobilização e articulação das mulheres participantes da Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.
Assim, como a Conferência Nacional de Juventude que os delegados/as presentes aprovaram como o primeiro ponto das ações do Plano Nacional de Juventude o “Reconhecimento e aplicação, pelo poder público, transformando em políticas públicas de juventude as resoluções do 1º Encontro Nacional de Juventude Negra (ENJUNE), priorizando as mesmas como diretrizes étnico/raciais de/para/com as juventudes”. Desta forma, com a preocupação de não se rediscutir internacionalmente, num momento de crise de valores os direitos e garantias fundamentais definidos pela Conferência e Programa de Ação de Durban, a sociedade brasileira organizou uma petição online com o objetivo de defender os direitos humanos, garantindo que os princípios fundamentais e basilares dos direitos humanos não sofram retrocessos e sejam minimamente respeitados e as conquistas já alcançadas e assegurados nos termos da Conferência e Plano de Ação de Durban de 2001 permaneçam.
Ponderando que é preciso garantir que os Estados, em nível mundial, REAFIRMEM e RATIFIQUEM suas responsabilidades com a Declaração e o Plano de Ação de Durban e definam ações que lhes permitam avançar no cumprimento dos compromissos assumidos mediante o estabelecimento de metas para os próximos 5 e 10 anos. Considerando que é condição sine qua non para o alcance da paz mundial e a harmonia, a tolerância, o respeito pela diversidade e a necessidade de buscar bases comuns entre as civilizações e no seio das civilizações, a fim de enfrentarem os desafios comuns à humanidade que ameaçam os valores partilhados, os direitos humanos universais e a luta contra o racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata, através da cooperação, da parceria e da inclusão.
1. Defendemos o texto original da Declaração e Programa de Ação de Durban como documento balizador de processo de construção de metas, a fim de evitarmos o retrocesso de garantias alcançadas, sendo inegociável modificações ao texto ou sugestões de documentos alternativos que firam, contrariem ou alterem o definido na Conferência e no Programa de Ação de Durban, a não ser que sejam para inclusão de novas garantias e direitos.
2. Defendemos que a Conferência de Revisão de Durban não pode se tornar um campo de batalha e nem de troca política, sendo incabível a polarização de temáticas específicas, devendo se concentrar na Eliminação de todas as formas de Racismo e Discriminação.
3) Defendemos a implementação de ações concretas de Ações Afirmativas para os grupos historicamente vulneráveis e garantir que os marcos legais permaneçam para facilitar o acesso aos tribunais internacionais em casos de violação.
4) Defendemos a ampla defesa e manutenção dos mecanismos de avaliação para o cumprimento das metas assumidas e Indicadores Sociais. Garantir a apresentação dos relatórios dos Estados Membros que ratificaram a Declaração e o Plano de Ação de Durban.

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